Se estiver ou conhecer alguém que esteja sendo vítima de algum crime contra os Direitos Humanos na internet, como preconceito, pornografia infantil, racismo, homofobia ou intolerância religiosa, denuncie:
http://www.safernet.org.br/site/denunciar
Trabalho universitário desenvolvido para a disciplina de Informática e Sociedade
Mostrando postagens com marcador crimes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crimes. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Preconceito no twitter
Depois de alguns episódios de violência contra homossexuais no Rio de Janeiro e em São Paulo, uma onda pelo respeito às diferenças invadiu o Twitter. A tag #homofobiaNAO dominou os Trending Topics, espaço das expressões mais citadas no twitter mundial, por várias vezes durante esta semana. Mas uma outra manifestação vem provocando reações de grupos pelos direitos dos homossexuais e seus simpatizantes: o perfil @HomofobiaSIM, que já tinha mais de 15 mil seguidores até o momento da publicação desta reportagem.
A conta anônima do microblog se diz "pela moral e família" e culpa os homossexuais pela disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis, o dono do perfil deve sofrer as consequências legais pelo que diz. "Qualquer movimento que pregue ideologia fascista contra grupos deve ser combatido de todas as formas. Nenhum movimento tem o direito de pregar violência contra ninguém".
Outros usuários do Twitter também estão se manifestando. O perfil @CasamentoGayBR divulgou a página @ HomofobiaSIM e pede a outros usuários que a reportem como lixo eletrônico para que seja excluída de vez do site. "Os usuários que se sentirem ofendidos podem enviar uma mensagem à administração do Twitter para que ele avalie e remova o perfil ou ainda solicitar o endereço de IP dele", diz o advogado especializado em direito digital, Victor Haikal, do escritório PPP Advogados.
O direito penal não prevê o crime de discriminação por orientação sexual, apenas por outros motivos, como religião e nacionalidade. "Existe um projeto de lei de 2006, o PLC 122, que inclui o preconceito de origem sexual na categoria de crime, mas ele não está em vigor", explica Haikal.
Um dos tweets do perfil que está sendo criticado por grupos de direitos humanos chega a incitar a violência. "Quando existir uma mensagem de uma pessoa ameaçando outra de morte, espancamento ou outra violência, é um crime. Neste caso específico, de fazer apologia ao crime de homicídio", afirma o advogado.
O @HomofobiaSIM se assume como "um homem de verdade, um macho alfa, se levanta contra a ditadura esquerdista e gayzista (sic) neste país". Além das frases contra os homossexuais, o dono – ou dona – do perfil diz apoiar a violência contra mulheres; ser eugenista, a favor da miscigenação com "raças boas" e preferir as mulheres orientais, porque as brasileiras estão corrompidas.
Alguns usuários do site criticam publicamente o @HomofobiaSIM e até chegam a ameaçá-lo de morte. Mas outros – repare que ele conta com quase 16 mil seguidores – enviam mensagens de apoio. Quem se sentir lesado ou ofendido com comentários, posts ou publicações na internet pode prestar queixa contra o autor do perfil.
Para fazer a denúncia, basta um print com a tela do twitter mostrando exatamente onde ocorre o crime. "Para garantir a autenticidade – hoje qualquer um pode forjar um print – o ideal é fazer uma ata notarial em cartório, onde um tabelião reconhece se o que está no papel é o mesmo na tela do computador", afirma Haikal.
A Associação Civil SaferNet recebe e encaminha a órgãos competentes denuncias de violações aos direitos humanos cometidos na Internet, como homofobia, racismo e xenofobia, pelo site www.safernet.org.br/site/denunciar . Você também pode procurar diretamente as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos.
Casos reais de Crimes Virtuais
EUA
Em maio de 1999, Sharon Guthrie, de 54 anos, morre afogada na banheira de sua casa em Dakota, EUA [1].
A autópsia revelou que foi encontrada a droga Temazepan, usada para auxiliar o sono. Seu marido, o pastor Willian Guthrie, foi quem indicou o medicamento a sua esposa.
Porém este fato, por si só, não é convincente o suficiente para acusá-lo como culpado. Com isso, a polícia contratou o perito em computação científica Judd Robbins para examinar os computadores utilizados pelo pastor na igreja.
Após alguns dias de análise, foi descoberto que o acusado tinha pesquisado na internet sites que explicavam como matar de forma eficaz e indolor incluindo o uso do Temazepan. Repetidas consultas como “acidentes na banheira” e “acidentes domésticos” também foram identificadas no histórico do computador usado por Guthrie. Esse fato foi essencial para o júri considerar Willian Guthrie como culpado.
A perícia é, por definição, o estudo de fatos passados e neste tipo de caso o perito deve responder a uma questão essencial: Quando o pastor usou estes sites de busca?
É fundamental identificar, com precisão, exatamente a data e hora em que o até então acusado realizou a procura na internet para que as conclusões do perito não sejam equivocadamente interpretadas pelo magistrado e posteriormente pelo júri.
Imagine que, após o ocorrido, o marido simplesmente desejou outras informações sobre a morte da companheira e usou a internet como fonte de informação?
Portanto, sempre devemos tentar responder as cinco questões básicas (quando, onde, como, por que e quem) e relatar no laudo de forma clara e precisa.
Outro ponto a ser observado é que o examinador muitas vezes não encontra estes vestígios facilmente, pois o suspeito pode usar programas que limpam todo o rastro do usuário no computador. Para isso, devemos usar técnicas de recuperação de arquivos para permitir a identificação destes vestígios.
Uma das prováveis técnicas usadas neste caso pode ter começado com a restauração dos arquivos de backup do registro (system.da0 e user.da0) e das pastas de histórico do navegador web (C:\Windows\History ou equivalente) do computador do acusado considerando o uso do sistema operacional Windows 98 (Internet Explorer embutido).
Para facilitar a visualização dos sites acessados, pode-se usar o programa IEHistoryViewque pode ser obtido no site http://www.nirsoft.net/utils/iehv.html. Em algumas circunstâncias oInternet Explorer salva informações mais antigas em subpastas localizada sob a pasta principal.
Pasta de histórico a ser recuperada no Windows – XP (modo DOS).
Registro do Windows - Urls digitadas no Internet Explorer
Brasil
Um corretor de imóveis foi condenado por homicídio tendo como meio de prova um laudo pericial que indicava a localização do suspeito no momento do crime [2].
A estação rádio-base (Erb) — ou antena de celular — detectou a presença do aparelho do corretor próximo da cena do crime, no mesmo horário o que contrariava o depoimento do suspeito que dissera estar em um outro lugar.
O sinal foi captado pela antena e, a partir do ponto em que se encontrava o celular, foi realizado o cálculo sobre sua localização. A margem de erro, nesses casos, é de aproximadamente cem metros. Claro que este não foi o único fator para o indiciamento do corretor.
Entretanto, a prova circunstancial apresentada ajudou a influenciar o júri a condená-lo por seis votos a um, pois o rastreamento de celular se enquadra como prova científica desde que seja obtido através de autorização judicial.
Neste caso, as informações obtidas foram extraídas dos bancos de dados da operadora de telefonia móvel e garantidas, através dos métodos e procedimentos adotados, sua autenticidade.
Problemas legais nas redes sociais
Redes sociais e mídia social são termos que já estão "para lá de batido". No Brasil, as de maior destaque são Orkut, Twitter e Facebook, além de blogs em geral. Com o surgimento de tais facilidades em ambiente eletrônico, aliadas à "inclusão digital", percebe-se que, na mesma proporção, surgem também algumas situações problemáticas, dentre elas aquelas relacionadas à real identidade da pessoa que utiliza tais serviços e ferramentas. Muitos perfis de sites de relacionamentos ou mídia social são clonados ou "furtados", se tornando o famoso "fake". O ideal é se prevenir para evitar que o problema surja. Porém, se ele já aconteceu, é preciso tomar algumas providências para resolver a situação ou, no mínimo, amenizar as consequências.
Passo 1
O primordial é gravar todas as telas e páginas criadas ou alteradas no perfil falso ou modificado. Você pode usar o "print screen" do seu teclado e depois abrir o Paint e ir salvando as telas, uma a uma. Pode usar, também, o comando "salvar como" do seu navegador. Ou mesmo criar uma filmagem através de programas específicos. É de extrema importância que você tenha tais dados, portanto, não deixe de fazê-lo. Se tiver dúvidas, peça ajuda. Salve tudo, preferencialmente em dois CDs, caso possível.
Passo 2
Denuncie, ao próprio administrador do serviço, pelo link disponível no próprio site, a situação ilícita que está ocorrendo. No Orkut, a opção se chama "denunciar abuso" e está localizada na página do próprio perfil. Informe detalhadamente o ocorrido para facilitar a análise das informações pela equipe responsável.
Passo 3
Avise aos seus familiares e amigos sobre o fato, caso verifique que isso não piore a situação. Peça a eles que também denunciem o perfil ou comunidade objeto do problema. A quantidade de reclamações tende a aumentar a credibilidade da reclamação.
Essa fase também é importante para deixar tais pessoas alertas em relação à eventual comunicação da pessoa se fazendo passar por você. Isso pode evitar contratempos e mais constrangimentos. Lembre-se, há a possibilidade de essa pessoa marcar encontros, realizar conversas sensuais ou pornográficas, falar "desaforos", fechar negócios etc.
A conduta de alguém se passar por você pode configurar o disposto no artigo 307 "caput" do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa, podendo chegar até o estelionato, como previsto no artigo 171 "caput" e parágrafos do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos, que pode aumentar em um terço no caso de o crime ser cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência (art. 171, § 3º do CP).
Passo 4-a
Se for caso de perfil furtado, no qual descobriram sua senha ("senha roubada"), crie um outro perfil (lembre-se de utilizar seu nome e nunca o nome de outras pessoas) e solicite à pessoa que informe a senha, efetuando a "devolução" do perfil, dizendo a ela quais providências estão sendo tomadas e que tal ato configura-se crime na legislação brasileira. Essa atitude tem sido frutífera em algumas situações. Vale a pena tentar.
Caso você não tenha mais interesse em manter o referido perfil, também solicite a retirada imediata do perfil do ar.
Se for caso de perfil clonado, hipótese de ter sido criado um outro perfil com seu nome, dados ou fotos, utilize seu perfil verdadeiro e solicite que a pessoa altere os dados ali existentes, sob pena de incidir em crime, informando quais medidas estão sendo tomadas. Costuma dar certo.
Também solicite que a pessoa retire o perfil do ar o mais rápido possível.
Passo 5
Faça uma correspondência com A.R. (aviso de recebimento) e envie ao endereço da prestadora do serviço (Google, Microsoft, Yahoo!, Mercado Livre, etc.) pelos Correios, informando o ocorrido e solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias e desejadas por você.
Se for perfil em outras mídias sociais, encaminhe a correspondência ao endereço no Brasil ou no exterior, caso não haja representante no Brasil, sempre no idioma nativo, geralmente o inglês.
Passo 6
O próximo passo, caso você tenha o desejo de que a pessoa seja punida criminalmente, é procurar uma Delegacia de Polícia. Há estados em que há Delegacias especializadas em crimes eletrônicos.
Procure se informar como é o atendimento em seu estado, mas entendo ser obrigação de todas as Delegacias registrar a ocorrência para a população e, depois, caso assim entenda ou determine o procedimento da instituição policial, o Delegado remete o B.O. à Delegacia Especializada. Verifique também a possibilidade de registro de ocorrência pela Internet.
Quando for à Delegacia, procure levar o máximo de documentos para provar a sua alegação e para agilizar o trabalho da Polícia Civil. No caso do Orkut, por exemplo, é importante que o número de UID esteja impresso.
Leve uma cópia do CD e uma cópia da correspondência enviada à empresa responsável ou siga os procedimentos passados pela pessoa que te atender ou disponíveis no site. Informe sobre eventuais suspeitos e algumas peculiaridades (nome completo, endereço, locais que frequenta, local de trabalho, nome de familiares, números de telefone, e-mails utilizados, perfis em mídias sociais etc.) dessas pessoas para que sejam exploradas em eventual oitiva e para comparação com os dados levantados pela investigação
Há a possibilidade de que você já tenha certeza de quem é o autor do suposto crime, assim, pode apresentar, conforme o caso, por meio de um advogado, uma queixa-crime diretamente no Juizado Especial Criminal mais próximo de sua residência.
Passo 7
Caso o problema não seja sanado em alguns dias, procure um advogado, a Defensoria Pública ou um serviço de atendimento jurídico existente nas faculdades de Direito e exponha o seu problema, informando desejar que o perfil, conta de e-mail ou comunidade sejam cancelados e retirados do ar o mais rápido possível. Eles te auxiliarão ou farão o serviço junto à Justiça Cível ou Juizados Especiais Cíveis, conforme a gravidade da situação. Leve o CD com as "telas" gravadas.
Você também pode buscar o Juizado Especial Cível sem auxílio de outra pessoa, bastando que leve cópia de seus documentos pessoais, cópia do CD com as telas, cópia da correspondência com A.R., cópia do Boletim de Ocorrência Policial e outros documentos que achar interessantes, mas lembre-se de que o auxílio de um advogado é sempre salutar.
Informe o ocorrido e solicite à pessoa que lhe atender que deseja resolver o seu problema e solicite um pedido de antecipação dos efeitos da tutela, podendo ser retirada do ar do perfil ou comunidade, alteração e repatriação de senha, dentre outros pedidos mais específicos de acordo com o caso concreto.
Esses são os passos e medidas que podem ser tomadas com a finalidade de sanar o problema. Converse com um advogado sobre a possibilidade, ou não, de entrar com um pedido de danos morais e/ou materiais, de acordo com o caso concreto. Tal pedido pode, também, ser feito posteriormente em outra ação judicial.
Caso seu interesse seja somente em sanar o problema (retirar do ar o perfil ou recuperar a senha, por exemplo) ou de confeccionar o documento para se resguardar de problemas futuros, sem haver necessidade de se tentar punir criminalmente o autor do crime, informe na Delegacia que deseja somente registrar a ocorrência e que não há necessidade de investigação, que ela pode ser arquivada. Mas não deixe de registrar a ocorrência policial.
Tomadas as medidas citadas acima, a melhor coisa a ser feita é tentar esquecer o ocorrido e acompanhar o andamento dos procedimentos realizados. E não se esqueça de preservar melhor as suas informações pessoais e utilizar senhas difíceis de serem descobertas.
Deixo abaixo os endereços dos representantes da Microsoft e Google, conforme disponibilizados nos respectivos sites dos serviços.
Google Brasil Internet Limitada
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 5º andar, Bairro Itaim
São Paulo, CEP 04538-132
Telefone: (11) 3797-1000 / Fax: (11) 3797-1001
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 5º andar, Bairro Itaim
São Paulo, CEP 04538-132
Telefone: (11) 3797-1000 / Fax: (11) 3797-1001
Microsoft Corporation Microsoft Informática Ltda.
Av. Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27º andar
São Paulo, SP, CEP 04578-000
Av. Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27º andar
São Paulo, SP, CEP 04578-000
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)





